Todos no Brasil pelo menos já ouviram que os deficientes tem direito a isenção de Impostos na aquisição de veículos, mas, muito pouca gente sabe que pode estar enquadrado neste direito, portanto, eu sugiro a todos leiam com Atenção.
Eu irei relatar o processo de compra de veículo com como as isenções, os percalços e todo o caminho sinuoso até o objetivo final, mas, antes, nesta publicação eu esclarecerei "quem" tem direito as isenções.
As isenções se dividem los Dois grupos:
1. Isenção Para "Condutores":
São isenções concedidas a motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com uma deficiência física ou uma limitação de movimentos, que podem ocorrer em decorrência de uma cirurgia por exemplo, um relatório médico é que vai indicar se uma pessoa tem a necessidade de dirigir um veículo automático e/ou adaptado. Em posse do relatório médico é possível obter as seguintes isenções:
Veículo 0 km: Isenção de IPI *, *** IOF, ICMS **, IPVA e Rodízio
Veículo semi-novo: Isenção de IPVA e Rodízio
* IPI - Instrução Normativa RFB n ° 1.369, de 2013.
** ICMS - Portaria CAT 38/13
*** IOF - Instrução Normativa RFB n ° 1.369, de 2013.
São definições de limitações Físicas:
I - Deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma
atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
II - Deficiência permanente: a que ocorreu ou se
estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir
recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
III - Incapacidade: uma redução efetiva e
acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos,
adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de
deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao bem-estar e
ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
IV - Deficiência Física: alteração completa ou
parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
O Interessante e Desconhecido destas isenções, é exatamente "Quem" tem direito as mesmas:
Podem se enquadrar como situations seguintes:
Amputações, Hérnia de Disco,
Mastectomia (retirada da Mama), Alguns tipos de câncer, AVC (acidente vascular
cerebral), AVE (acidente vascular encefálico), Síndrome de imunodeficiência
adquirida (HIV), Cardiopatias, Reumatismo, Artrite, Artrodese, Artrose, Doenças
degenerativas, Doenças neurológicas, Esclerose múltipla, Escoliose acentuada,
LER (Lesão por esforço repetitivo), Lesões com sequelas físicas, Manguito
rotador, Nanismo (baixa estatura), Neuropatias diabéticas, Parkinson,
Poliomielite, Próteses internas e externas, Problema renal crônico, Síndrome do
túnel do carpo, Tendinite crônica, dentre outras.
2. Isenção Para "Condutores Não":
São as isenções concedidas
as pessoas com deficiência que queiram ter um veículo, mesmo que não sejam condutores,
estes também podem fazer a compra do veículo com isenção do IPI e do ICMS. A
norma vale para qualquer pessoa, mesmo que seja criança, desde que obtenha o
laudo específico para o processo das isenções assinado por 2 médicos
credenciados pelo SUS. A deficiência deve ser atestada por dois médicos, de
especialidades diferentes. O laudo também precisa ter a assinatura do
responsável pela clínica ou hospital.
Nos casos de pessoas com
necessidades especiais que não sejam condutoras, a isenção concedida será do
IPI, ICMS e Rodízio. Os órgãos estaduais não liberam o IPVA para proprietários
não condutores.
A isenção para "Não Condutores" é concedida a pessoas que se enquadrem:
1. Portadores de Deficiência Física
enquadradas no demonstrativo acima descrito.
2. Portadores de Deficiência Intelectual.
Deficiência mental (severa
ou profunda) (1)
(Definições de acordo com o
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).
Deficiência mental, funcionamento
intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18
(dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho;
Que atenda à definição
acima, porém que contemple única e exclusivamente aos níveis severo/grave ou
profundo da deficiência mental (retardo mental) (*).
Para tal deverá atender a
todos os critérios a seguir para cada nível:
Deficiência Mental
Severa (Retardo Mental Grave)
(*)
- Déficit significativo na comunicação, que pode ser feita através de palavras simples.
- Atraso acentuado no desenvolvimento psicomotor.
- Alteração acentuada no padrão de marcha (dispraxia).
- Autocuidados simples sempre desenvolvidos sob rigorosa supervisão.
- Déficit intelectual atendendo ao nível severo.
- Deficiência Mental Profunda ( Retardo Mental Profundo) (*)
- Grave atraso na fala e linguagem com comunicação eventual através de fala estereotipada e rudimentar.
- Retardo psicomotor gerando grave restrição de mobilidade (incapacidade motora para locomoção).
- Incapacidade de autocuidado e de atender suas necessidades básicas.
- Outros agravantes clínicos e associação com outras manifestações neuropsiquiátricas.
- Déficit intelectual atendendo ao nível profundo.
(*) Na CID-10 o termo
Deficiência Mental é referendado como Retardo Mental. Deficiência Mental Severa
corresponde à Deficiência Mental Grave.
3. Portadores de Deficiência Visual.
È considerada pessoa com
deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que
20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º
(tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
4. Portadores de autismo.
(Transtorno Autista e
Autismo Atípico)
Critérios Diagnósticos.
(baseado no DSM - IV - Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais
e na Classificação Internacional de Doenças - (CID 10).
I - TRANSTORNO AUTISTA (F
84.0)
Preenchimento do Eixo A e B:
Eixo A - Preencher um total
de 6 (seis) ou mais dos seguintes itens observando-se os referenciais mínimos
grifados para cada item, ou seja:
(1) Comprometimento
qualitativo da interação social, manifestado por pelo menos dois dos seguintes
aspectos:
Comprometimento acentuado no
uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto,
expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social.
Fracasso em desenvolver
relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento.
Ausência de tentativas
espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras
pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse).
Ausência de reciprocidade
social ou emocional.
(2) Comprometimento qualitativo
da comunicação, manifestado por pelo menos um dos seguintes aspectos:
Atraso ou ausência total de
desenvolvimento da linguagem falada ( não acompanhamento por uma tentativa de
compensar por meio de modos alternativos de comunicação, tais como gestos ou
mímica).
Em indivíduos com fala
adequada, acentuado comprometimento da capacidade de iniciar ou manter uma
conversa.
Uso estereotipado e
repetitivo da linguagem idiossincrática.
Ausência de jogos ou
brincadeiras de imitação social variados e espontâneos próprios do nível de
desenvolvimento.
(3) Padrões restritos e
repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por pelo
menos um dos seguintes aspectos:
Preocupação insistente com
um ou mais padrões estereotipados e restritos de interesse, anormais em
intensidade ou foco.
Adesão aparentemente
inflexível a rotinas ou rituais específicos e não funcionais.
Maneirismos motores
estereotipados e repetitivos (por exemplo, agitar ou torcer mãos e dedos ou
movimentos complexos de todo o corpo).
Preocupação persistente com
partes de objetos.
Eixo B - Atrasos ou
funcionamento anormal em pelo menos umas das seguintes áreas, com início antes
dos 3 (três) anos de idade: (1) interação social, (2) linguagem para fins de
comunicação social ou (3) jogos imaginativos ou simbólicos.
II - AUTISMO ATÍPICO (F
84.1):
No autismo atípico o desenvolvimento
anormal e/ou comprometimento pode se manifestar pela primeira vez depois da
idade de três anos; e/ou há anormalidades demonstráveis insuficientes em uma ou
duas das três áreas de psicopatologia requeridas para o diagnóstico de autismo
(a saber, interações sociais recíprocas, comunicação e comportamento restrito,
estereotipado e repetitivo) a despeito de anormalidades características em
outra(s) área(s).
Para o diagnóstico de
Autismo Atípico, os critérios sintomatológicos são semelhantes aos do
Transtorno Autista, ou seja: desenvolvimento anormal ou alterado manifestado na
primeira infância nas seguintes áreas do desenvolvimento: interações sociais,
comunicação e comportamento. Porém pode apresentar-se com menor grau de
comprometimento e ou associado a outras condições médicas.
a) é necessária a presença
de pelo menos um critério sintomatológico para os itens da área do
comportamento qualitativo de interação social
b) comprometimento
qualitativo da interação social, manifestado pelos seguintes aspectos:
Comprometimento acentuado no
uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto,
expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social.
Fracasso em desenvolver
relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento.
Ausência de tentativas
espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras
pessoas (por exemplo, não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse).
Ausência de reciprocidade
social ou emocional.
c) pode haver ausência dos
critérios sintomatológicos em uma das áreas da comunicação e/ou de padrões
restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades.
d) o início dos sintomas
pode se manifestar até os 5 (cinco) anos de idade.
Amigos, para se informarem
sobre os seus direitos, frente a qualquer doença aqui citada, vocês devem
procurar um despachante especializado em isenções, eu posso sugerir duas que eu
conheço os serviços (em São Paulo):
A Neo Isenções, que prestou
serviços de qualidade a dois conhecidos meus, o link da Neo isenções é:
http://www.neoisencoes.com.br/
A Névia Isenções, que
prestou serviços de qualidade para mim, no caso para agência onde eu adquiri o
meu veículo, o link da Névia Isenções é:
http://www.neviaisencoes.com.br/
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