Olá amigos
Hoje irei falar sobre mais alguns
direitos desconhecidos
Você sabia que pessoas
deficientes tem direito a cadeira de rodas, inclusive motorizada, cadeira de
banho, próteses e muito mais?
Muito bem, existe uma lei
federal que garante acesso a todos que necessitem destes materiais,
gratuitamente.
Segue em anexo a portaria:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA
Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993
DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência
à Saúde, no uso de suas atribuições e, Considerando a integralidade da
assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde
(Lei nº 8.080 de 16.09.90); Considerando que o atendimento integral à saúde é
um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária,
com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção,
prevenção, assistência e reabilitação; Considerando que o fornecimento de
órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para
melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência
e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades de vida diária; Considerando
a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de
Saúde, resolve:
1 - Incluir no Sistema de
Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS a concessão dos
equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo
Único.
2 - A concessão das órteses
e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será
realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela
Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar
instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e
filantrópicas para realizar estas atividades.
3 - Caberá ao gestor
estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir
critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e
próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 - O fornecimento de
equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que
estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área
de abrangência de cada regional de saúde.
5 - Fica estabelecido que a
partir da competencia setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial - RCA
será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses
fornecidas aos usuários.
6 - Os valores das órteses
e próteses descritas no Anexo Único serão divulgados quando da publicação da
tabela de Valores dos Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do
Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.
7 - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de
setembro de 1.993.
ANEXO
PRÓTESES
E ÓRTESES
DESCRIÇÃO
-
COLETE CADEIRA DE BRAÇO;COLETE TAYLOR.
-
COLETE JEWEET.
-
COLETE MILWALKEE.
-
COLAR CERVICAL COM OU SEM APOIO MENTONIANO.
-
COLAR CERVICAL DE ESPUMA.
-
GOTEIRA (CALHA) PARA MEMBROS INFERIORES EM POLIPROPILENO PARA CORRIGIR
GENU-VALGO OU GENO-VARO; GOTEIRA (CALHA) PARA MEMBROS INFERIORES EM MADEIRA
FORRADA COM ESPUMA.
-
GOTEIRA (CALHA) PARA MEMBROS INFERIORES EM POLIPROPILENO USO TIPO PALMILHA.
-
GOTEIRA (CALHA) PARA MEMBROS SUPERIORES POSIÇÃO ATIVA / PASSIVA; FERULA COM
CALHA PARA EXTENSÃO DOS DEDOS
-
ÓRTESE GENU-PODALICA (CRIANÇA).
-
ÓRTESE CRURO-PODALICA UNILATERAL (CRIANÇA).
-
ÓRTESE CRURO-PODALICA BILATERAL (CRIANÇA).
-
ÓRTESE PARA MARCHA UNILATERAL EM COURO.
-
ÓRTESE PARA CORRIGIR GENU-VALGO (CRIANÇA).
-
ÓRTESE PARA MARCHA BILATERAL EM COURO (CRIANÇA).
-
ÓRTESE CODIVILHA EM COURO (CRIANÇA).
-
ÓRTESE PARA MARCHA UNILATERAL EM POLIPROPILENO (CRIANÇA)
-
ÓRTESE PARA MARCHA BILATERAL EM POLIPROPILENO (CRIANÇA).
- ÓRTESE LEGG PERTHS OU DESCARGA (CRIANÇA)
- DENNIS BROWN SEM BOTA (CRIANÇA).
-
CINTO PELVICO (CRIANÇA).
-
JOELHEIRA LONGA IMOBILIZANTE - ELASTICA
- TAMANHO P/M/G (CRIANÇA; JOELHEIRA MEDIA ARTICULADA ELASTICA TAMANHO
P/M/G (CRIANÇA).
-
ÓRTESE CRURO PODALICA EM POLIPROPILENO (CRIANÇA).
-
ÓRTESE GENU-PODALICA (ADULTO).
-
ÓRTESE CRURO-PODALICA UNILATERAL (ADULTO).
-
ÓRTESE CRURO -PODALICA BILATERAL (ADULTO).
-
ÓRTESE PARA MARCHA UNILATERAL EM COURO (ADULTO)
-
ÓRTESE PARA CORRIGIR GENU-VALGO (ADULTO).
-
ÓRTESE PARA MARCHA BILATERAL EM COURO (ADULTO).
-
ÓRTESE CODIVILHA EM COURO (ADULTO).
-
ÓRTESE PARA MARCHA UNILATERAL EM POLIPROPILENO (ADULTO).
-
ÓRTESE PARA MARCHA BILATERAL EM POLIPROPILENO
(ADULTO).
-
ÓRTESE LEGG PERTHS OU DESCARGA (ADULTO).
-
CINTO PÉLVICO (ADULTO).
-
JOELHEIRA LONGA IMOBILIZANTE - ELASTICA TAMANHO P/M/G (ADULTO); JOELHEIRA MEDIA
ARTICULADA ELASTICA TAMANHO P/M/G (ADULTO).
-
ÓRTESE CRURO PODALICA EM POLIPROPILENO (ADULTO).
-
PRÓTESE PIROGOFF OU SYME (NACIONAL) PÉ SACH.
-
PTB - KBM - PTS SEM COXAL (NACIONAL ) PÉ
SACH.
-
PRÓTESE PIROGOFF OU SYME (NACIONAL) PÉ ARTICULADO.
-
PTB - KBM - PTS SEM COXAL (NACIONAL) PÉ ARTICULADO.
-
PRÓTESE COM JOELHO LIVRE (NACIONAL) PÉ SACH; PROTESE COM JOELHO TIPO JUPPA (NACIONAL) PÉ SACH.; PROTESE COM JOELHO COM
TRAVA (NACIONAL) PÉ SACH; PROTESE COM
JOELHO LIVRE (NACIONAL) PÉ ARTICULADO; PROTESE COM JOELHO COM TRAVA (NACIONAL)
PÉ ARTICULADO; PRÓTESE COM JOELHO TIPO JUPPA (NACIONAL) PÉ ARTICULADO.
-
PRÓTESE DO QUADRIL DESARTICULADO (NACIONAL) PÉ SACH OU PÉ ARTICULADO.
-
CINTA LOMBAR OU DORSO LOMBAR (TIPO SALVA
PÉ) TAMANHO P/M/G
-
MULETAS CANADENSE OU AXILAR (PAR).
-
CALÇADO ORTOPÉDICO - INFANTIL.
-
CALÇADO PARA PE PLANO (ADULTO).
-
PALMILHA ORTOPEDICA FLEXIVEL COM CORREÇÃO DE ALTURA E/OU SUPORTE DE ARCO
(ADULTO/CRIANÇA).
-
PRÓTESE MAMÁRIA (NACIONAL) EM ESPUMA COM PESO.
-
MALHA TUBULAR PARA QUEIMADOS Nºs 4 a 15
(POR METRO).
-
CADEIRA DE RODAS PINTADA, COURVIM, PES E BRAÇOS REMOVIVEIS.
-
CADEIRA DE RODAS CROMADA, COURVIM, PES E BRAÇOS REMOVÍVEIS.
-
CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO, ESPADAR ALTO, ARTICULADA.
-
ANDADEIRA DE ALUMÍNIO, GRADUADA, DESMONTÁVEL; ANDADEIRA DE FERRO, FIXA
GRADUADA.
-
BENGALA DE 04 PONTAS DE ALUMINIO OU FERRO GRADUADA.
-
PRÓTESE AUDITIVA EXTERNA COM AMPLIFICADOR DE BOLSO.
-
PRÓTESE AUDITIVA COM AMPLIFICADOR RETRO-AURICULAR.
-
PRÓTESE OCULAR COM CORREÇÃO ESTÉTICA.
-
LENTE ESPECIAL ACIMA DE 10 A 20 DIOPTRIAS.
-
PRÓTESE OCULAR PROVISORIA .
-
LENTE ESCLERAL PINTADA .
-
LUPA PARA VISÃO SUBNORMAL ASFÉRICA.
-
BOLSA DE COLOSTOMIA COM ADESIVO MICROPORE DRENAVEL
-
BOLSA DE COLOSTOMIA COM ADESIVO MICROPORE FECHADA
-
BOLSA DE ILEOSTOMIA COM ADESIVO MICROPORE, COM KARAYA E BARREIRA SINTETICA
DRENAVEL.
-
KIT DE PLACAS E BOLSAS ACOPLADAS-ILEOSTOMIA
-
BOLSA DE UROSTOMIA SISTEMA DE PLACAS KIT.
-
BOLSA DE UROSTOMIA COM ADESIVO E PROTETOR DE PELE.
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