Desconto para compra de carro zero km para pessoas
com deficiência é ampliado
A partir de 2013, famílias que têm algum membro com deficiência podem se beneficiar das isenções de impostos.
Pessoas com deficiência podem comprar carro zero quilômetro com isenção de impostos. Mas, a partir de janeiro
de 2013, o benefício vai ampliado para famílias que têm filhos com necessidades
especiais
“Qualquer economia é bem-vinda.”
Porém, ter direito ao benefício não é tão simples. Primeiro, é preciso reunir uma série de documentos.
Depois, eles são encaminhados à Receita Estadual e Federal e, para ser aceito,
o pedido pode levar até três meses.
Publicada resolução que isenta veículos do ICMS para pessoas com
deficiência (não condutores)
Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para “não condutoras”
Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos
Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para “não condutoras”
Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos
Para conseguir o benefício é preciso ter um laudo médico que comprove a
deficiência do beneficiado (o modelo está disponível no site da Receita
Federal). Também é necessário apresentar o RG, o CPF e o comprovante de
residência do deficiente, além do comprovante de renda do responsável.
“Já que nós temos direito, é importante as pessoas saberem o direito que
têm. Muitos desses direitos, não são divulgados. Com isso, muitas pessoas que
necessitam deixam de se beneficiar”.
Os grupos e os direitos
Existem dois grupos de pessoas com deficiência que têm direito aos
descontos. O primeiro é classificado como “condutores”, pois é permitido ao
solicitante, mesmo portando uma deficiência, dirigir o carro. Neste caso, são
concedidas isenções das seguintes taxas:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação)
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação)
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
O outro grupo é chamado de “não-condutores”. Os não-condutores
(deficientes visuais, tetraplégicos, outros) também têm direitos a descontos,
como IPVA e IPI. Nesses casos, a lei permite que terceiros (indicação de no
máximo três motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede
essa tarefa.
Critérios para conseguir a isenção
- Possuir carteira nacional de habilitação (CNH) compatível com a
deficiência (apenas o grupo de condutores)
- Para obter isenção do IPI e do
IOF: procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo
da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar a isenção. Não é
necessário pagar nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser
encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br;
- Quando já estiver com o documento da Receita, liberando a isenção do IPI, o solicitante poderá adquirir um veículo. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor;
- Com a carta da loja em mãos, o condutor do grupo dos condutores pode dar entrada na Secretaria da Fazenda e pedir a anulação da taxa de ICMS e do IPVA (SAC: 0800-170110);
- Após a aquisição do veículo, com a nota fiscal em mãos, será necessário efetuar o procedimento para “registro de veículo 0 km” junto ao Detran-SP. O passo a passo está disponível no portal www.detran.sp.gov.br, na aba “veículos”.
- Quando já estiver com o documento da Receita, liberando a isenção do IPI, o solicitante poderá adquirir um veículo. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor;
- Com a carta da loja em mãos, o condutor do grupo dos condutores pode dar entrada na Secretaria da Fazenda e pedir a anulação da taxa de ICMS e do IPVA (SAC: 0800-170110);
- Após a aquisição do veículo, com a nota fiscal em mãos, será necessário efetuar o procedimento para “registro de veículo 0 km” junto ao Detran-SP. O passo a passo está disponível no portal www.detran.sp.gov.br, na aba “veículos”.
O documento do carro será emitido com a seguinte observação:
“intransferível”;
Obs: caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá
vender o veículo em até dois anos. Nos casos de condutores com demais isenções,
pelo período de três anos.
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